O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão recente, que filhos com autismo ou outras deficiências têm direito à continuidade da pensão mesmo após completarem 18 anos. Segundo o entendimento dos ministros, quando a pessoa apresenta incapacidade permanente e não consegue se sustentar de forma independente, a obrigação dos pais permanece sem limite de idade.
O caso analisado envolvia um pai que buscava encerrar o pagamento após a maioridade do filho. No entanto, o Tribunal concluiu que a proteção deve ser mantida enquanto houver dependência, seguindo princípios garantidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A decisão reforça que, nessas situações, não é a idade que define o benefício, mas sim a necessidade real de apoio contínuo, representando uma vitória importante para famílias de pessoas autistas e com outras deficiências em todo o país.

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