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Domingo, 19 de Julho de 2026
STTU comunica Justiça sobre descumprimento na frota de ônibus em Natal

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STTU comunica Justiça sobre descumprimento na frota de ônibus em Natal

A secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU)

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A secretaria de Mobilidade Urbana de Natal (STTU) informou que enviou a justiça um ofício comunicando o não cumprimento da frota emergencial de greve. Na manhã desta quarta-feira (4), o sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do RN (Sintro) iniciou a paralisação e os ônibus não rodaram na cidade. O caso segue agora com a Justiça, as operadoras (Seturn) e os rodoviários (Sintro).

A STTU afirmou a TRIBUNA DO NORTE que desde o indicativo de greve, ainda na semana passada, tinha notificado o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) para garantir o cumprimento de uma frota mínima de 70% em caso de paralisação. Na manhã desta quarta-feira, fiscais da pasta registraram que isso não ocorreu e os veículos não saíram das garagens.

A STTU também informou que, de acordo com a decisão judicial, o sistema deverá funcionar no horário regular de funcionamento e deve ser garantido o acesso as garagens, bem como a não retenção dos veículos em via pública. O órgão informou ainda que vai fiscalizar o cumprimento da determinação judicial, elaborando relatórios técnicos que, em caso de descumprimento, serão encaminhados às autoridades competentes para a aplicação das sanções previstas.

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De acordo com Júnior Rodoviário, presidente do sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do RN (Sintro), o principal problema para a falta de ônibus nas ruas é porque a decisão judicial não especificou qual frota deveria circular e que a maioria são carros diretos, em que não há motorista substituto.

Veja pontos reivindicados pelo Sintro:

  • Salário: R$ 2.583,37 (Maio 2025) → R$ 2.600,00 (Outubro 2025)
  • Vale-alimentação: R$ 500,00 (Maio 2025) → R$ 550,00 (Dezembro 2025). Sem desconto de até 3 dias no atestado – 25% de aumento.
  • Plano de saúde: até 15,5%
  • CNH + Toxicológico pagos pelas empresas
  • Banco de horas: 6 meses
  • Retroativo a maio
  • Todas as cláusulas mantidas
FONTE/CRÉDITOS: Tribuna do Norte
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