A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a multa de R$ 40 mil aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação durante as Eleições de 2022.
Bolsonaro foi condenado pela Justiça Eleitoral por impulsionar, durante a campanha presidencial, o portal "Lula Flix", que continha material negativo sobre seu adversário, Luiz Inácio Lula da Silva. Em sessão virtual, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia votaram por rejeitar o recurso de Bolsonaro e manter a penalidade.
O ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, declarou-se impedido de votar por ter atuado como advogado da campanha de Lula em 2022. O ministro Luiz Fux ainda tem até a próxima sexta-feira (4) para apresentar seu voto.
A maioria dos ministros confirmou a decisão monocrática do relator do caso, Flávio Dino, que havia negado andamento ao recurso. Ele argumentou que a defesa de Bolsonaro não conseguiu demonstrar quais teriam sido as condutas inconstitucionais do TSE.
A defesa do ex-presidente alegou que o material impulsionado não foi produzido por sua campanha, mas eram reportagens publicadas em veículos de ampla circulação, estando, assim, protegidas pela liberdade de expressão e de imprensa.
Entenda o Caso
Para o TSE, o impulsionamento configurou um “ardil” e uma “notória burla” às normas eleitorais. Segundo o acórdão da Corte, Bolsonaro e sua campanha utilizaram uma estratégia de propaganda eleitoral aparentemente regular para promover seu nome na internet, mas, ao final, direcionavam os usuários a um site que estampava de forma ostensiva conteúdo negativo contra Lula.
O valor da multa, fixado em R$ 40 mil, foi o máximo previsto para esse tipo de infração.
Pedido de Derrubada do Site
A campanha de Lula solicitou a remoção do site "Lula Flix", alegando que estava registrado sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha de Bolsonaro. No entanto, o TSE negou a retirada completa da página, determinando apenas a remoção das notícias previamente reconhecidas como falsas pela Justiça Eleitoral.
Na internet, o chamado impulsionamento é um serviço pelo qual plataformas de busca e redes sociais cobram para ampliar o alcance de determinados conteúdos. Pelas regras eleitorais, esse tipo de serviço é permitido para promover conteúdo positivo sobre um candidato, mas proibido para disseminar material negativo contra adversários.
Durante a campanha de 2022, o TSE entendeu que Bolsonaro e sua coligação violaram essa norma ao utilizarem o site favorável ao ex-presidente para impulsionar, em destaque, materiais negativos coletados pelo portal "Lula Flix".
A campanha de Bolsonaro chegou a contratar dez inserções patrocinadas no Google para garantir que, ao buscar determinados termos, os usuários encontrassem o site favorável ao candidato. No entanto, ao acessarem a página, eram imediatamente direcionados a conteúdo depreciativo sobre Lula e ao canal do YouTube "Lula Flix".

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