Existe uma interpretação antiga, arcaica e errônea sobre demissões por justa causa – a ideia de que essa dispensa “suja” a carteira de trabalho do empregado, pois apareceria o motivo da rescisão. Isso é um mito.
A partir de 2022, a Portaria 1.486/22 prevê no §4° do art. 29 que não podem ser feitas anotações desabonadoras na Carteira de Trabalho dos empregados, pois isso poderia dificultar a busca por novas oportunidades no mercado de trabalho.
As anotações na carteira de trabalho registram apenas a data de término do contrato, com a indicação de “rescisão contratual”, sem mencionar o motivo da dispensa. Nada além disso.
Nenhum trabalhador deve buscar ser demitido, muito menos por justa causa. No entanto, caso isso aconteça, não há risco de ter a carteira de trabalho “sujada” por esse motivo.

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