A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte decidiu, recentemente, rejeitar o pedido do Ministério Público que visava cassar os mandatos dos vereadores Allan Delon da Silva Dantas e Eliane Carneiro da Silva, eleitos em Extremoz pelo Partido Republicanos . A ação acusava a dupla de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, afirmando que teria havido uso de candidatura “laranja” para cumprir o mínimo de 30% solicitado por lei .
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a candidatura de Wilka Cezário França teria sido registrada apenas formalmente, com o propósito de atender à exigência legal – sem real intenção de disputar – e serviu para beneficiar outros postulantes da legenda Republicanos .
Porém, ao avaliar os argumentos, a Justiça entendeu que não existiram provas suficientes de má-fé ou que a vontade dos eleitores teria sido desrespeitada. A decisão ressaltou o respeito aos votos legitimamente obtidos por Allan Delon e Eliane Carneiro, mantendo ambos nos respectivos cargos eletivos .
A incerteza jurídica que pairava sobre os vereadores do município — que juntos somaram cerca de 1.100 votos em Extremoz — foi suspensa. A manutenção dos mandatos reafirma que a legislação eleitoral só pode ser aplicada se houver comprovação inequívoca de irregularidade. Caso contrário, prevalece a soberania das urnas.
Na cidade, a decisão foi recebida com alívio por lideranças locais, que classificaram o veredicto como um saneamento jurídico que evita instabilidades desnecessárias no Legislativo municipal. Já o Ministério Público poderá recorrer da decisão, mas, por ora, o cenário aponta para a permanência dos dois vereadores em suas funções.

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